Artigo 3º do Decreto nº 88.463 de 4 de Julho de 1983
Cria a Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a efetiva implantação e consolidação Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, a SEMA se articulará com os demais órgãos da administração pública, no campo de suas respectivas competências.