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Artigo 3º do Decreto nº 88.463 de 4 de Julho de 1983

Cria a Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, e dá outras previdências.

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Art. 3º

Para a efetiva implantação e consolidação Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, a SEMA se articulará com os demais órgãos da administração pública, no campo de suas respectivas competências.