Artigo 2º do Decreto nº 88.463 de 4 de Julho de 1983
Cria a Reserva Ecológica Ilha dos Lobos, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A administração e fiscalização da Reserva Ecológica Ilha dos Lobos será exercida pela Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA), do Ministério do Interior na forma que dispõe a legislação federal específica. Parágrafo Único - A SEMA expedirá as instruções normativas necessárias ao cumprimento deste artigo.