Artigo 1º do Decreto nº 8.846 de 1º de Setembro de 2016
Altera o Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, aprovado pelo Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo ao Decreto nº 6.689, de 11 de dezembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. (...)" (NR) "Art. 14 (...) I - por um membro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que exercerá a presidência do colegiado e escolherá seu substituto, excluído o Diretor-Presidente da EBC;
II
pelo Diretor-Presidente da Diretoria-Executiva;
III
por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação;
IV
por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Cultura;
V
por um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VI
por um membro indicado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
VII
por um membro representante dos empregados da EBC, escolhido na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010 , e do disposto neste Estatuto. (...) § 2º O prazo de gestão dos membros do Conselho de Administração será de três anos, permitida uma recondução, à exceção do Diretor-Presidente da EBC, que integrará o colegiado enquanto ocupar o cargo. (...)" (NR) "Art. 15 (...) I - fixar a orientação geral dos negócios da EBC; (...)" (NR) " Art. 16 A Diretoria-Executiva será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor-Geral e quatro Diretores. § 1º Os membros da Diretoria-Executiva serão nomeados e exonerados pelo Presidente da República.
§ 2º
O prazo máximo da ocupação de cargo na Diretoria-Executiva é de quatro anos, vedada a recondução. (...) § 6º Os membros da Diretoria-Executiva são responsáveis pelos atos praticados em desconformidade com a legislação, com este Estatuto e com as diretrizes institucionais emanadas do Conselho de Administração. (...)" (NR) "Art. 17 (...) IV - aprovar políticas, planos e diretrizes propostos pelos Diretores junto ao Conselho de Administração;
V
praticar os demais atos de gestão, não compreendidos na área de competência da assembleia geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal; (...) VII - estabelecer junto ao Conselho de Administração as prioridades das ações da EBC; (...)
X
manter o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal informados sobre as atividades da EBC; (...) XV - coordenar a elaboração, em conjunto com a Diretoria-Executiva, do plano anual de trabalho e do relatório anual de sua implementação, e encaminhá-los ao Conselho de Administração juntamente com as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC;
XVI
encaminhar à Casa Civil da Presidência da República a proposta de instituição de câmaras técnicas setoriais com vistas a promover a articulação com entidades governamentais e agentes econômicos que atuam na área de comunicação e serviços conexos; (...)
XXIII
cumprir e fazer cumprir as deliberações emanadas da assembleia geral, do Conselho de Administração e da Diretoria-Executiva; (...) XXV - encaminhar anualmente ao Conselho de Administração as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação da EBC; (...)" (NR) "Art. 32 (...)
§ 3º
(...) III - elaborar relatórios bimestrais sobre a atuação da EBC, a serem encaminhados aos membros do Conselho de Administração no prazo de até cinco dias antes das reuniões ordinárias daquele colegiado." (NR)