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Artigo 4º do Decreto nº 88.453 de 29 de Junho de 1983

Dispõe sobre equivalência de cursos para efeito de aplicação do disposto no artigo 1º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981.

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Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 88.453 /1983