Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 88.453 de 29 de Junho de 1983
Dispõe sobre equivalência de cursos para efeito de aplicação do disposto no artigo 1º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os itens III e IV do artigo 1º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981 , mantidos os percentuais neles fixados, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 1984, com a seguinte redação: "Art. (...) III - (...) Cursos: de Assuntos Básicos da Escola de Guerra Naval; de Aperfeiçoamento de, Oficiais e de Aperfeiçoamento de Sargentos ou equivalentes; IV - (...) Cursos: de Especialização de Oficiais e de Especialização de Sargentos ou equivalentes."
Parágrafo único
A equivalência a que se referem os itens Ill e IV do artigo 1º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981 , na redação dada por este artigo, será estabelecida pelos Ministros Militares, no âmbito dos respectivos Ministérios.