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Artigo 2º do Decreto nº 8.845 de 1º de Setembro de 2016

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2293 (2016), de 23 de junho de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Democrática do Congo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 8.845 de 1º de Setembro de 2016