Artigo 2º do Decreto nº 8.845 de 1º de Setembro de 2016
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2293 (2016), de 23 de junho de 2016, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável à República Democrática do Congo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.