Decreto 8.845 de 1º de Setembro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2293 (2016), de 23 de junho de 2016, que renova o regime de sanções aplicável à República Democrática do Congo; DECRETA :
Brasília, 1º de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
A Resolução 2293 (2016), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 23 de junho de 2016, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MAIA Marcos Bezerra Abbott Galvão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2016