Artigo 5º do Decreto nº 8.843 de 26 de Julho de 1911
Crêa a reserva florestal no Territorio do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Verificada a invasão de terras pertencentes á reserva florestal ou a infracção de qualquer das disposições deste decreto, o funccionario que haja tomado conhecimento do facto communical-o-ha immediatamente ao ministerio, sem prejuizo dos recursos legaes perante as autoridades competentes.