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Artigo 5º do Decreto nº 8.843 de 26 de Julho de 1911

Crêa a reserva florestal no Territorio do Acre.

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Art. 5º

Verificada a invasão de terras pertencentes á reserva florestal ou a infracção de qualquer das disposições deste decreto, o funccionario que haja tomado conhecimento do facto communical-o-ha immediatamente ao ministerio, sem prejuizo dos recursos legaes perante as autoridades competentes.

Art. 5º do Decreto 8.843 /1911