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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 8.843 de 26 de Julho de 1911

Crêa a reserva florestal no Territorio do Acre.

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Art. 1º

Fica creada no Territorio do Acre e collocada sob a jurisdicção do Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, a reserva florestal, com os seguintes caracteristicos:

I

Uma faixa de 40 kilometros de largura média, tendo para a divisoria de aguas entre o rio Acre e o rio Purús, a começar cerca do parallelo de 11º, seguindo rumo médio para nordeste, até terminar na obriqua Beni-Javary, devendo comprehender quanto possivel as vertentes do Alto-Acre e seus affluentes Xapury e Antimary, bem como as cabeceiras tributarias pela margem direita do rio Yáco.

II

Uma faixa de 20 kilometros de largura média, tendo para eixo a divisoria de aguas entre o Purús e o rio Embira, affluentes do Juruá. Esta faixa começa no parallelo de Caty (9º 40’ 21", 5, segundo a commissão brazileira-peruana de 1904-1905) e procurará abranger quanto possivel as cabeceiras do Yamináuas e do Alto-Embira, e seguir mais ou menos o nordeste, envolvendo as cabeceiras do Jurupary até encontrar obliqua geodesica Beni-Javary.

III

Uma área central no departamento do Alto Juruá, de onde manam divergentes cabeceiras de alguns affluentes para a margem direita desse rio, com as seguintes limitações approximadas: desce pelo rio Catuquina desde a cabeceira até a barra do Iguapé Pupú, segue a nordeste parallela ao curso do rio Tarauacá, envolvendo cabeceiras dos seus affluentes da esquerda, toma para noroeste comprehendendo cabeceiras do rio Acuráua e dos rios Gregorios e Liberdade, volta a sudoeste para comprehender as cabeceiras do Amoácas e desce a sul, envolvendo as cabeceiras do rio Tejo e terminando na nascente do Catuquina.

IV

Uma faixa de 20 kilometros de largura média, comprehendendo as vertentes mais occidentaes dos affluentes do rio Juruá, cuja orla extrema para oeste será na linha fronteiriça divisoria das aguas do Ucayali. Começando na nascente mais meridional do Javary, a faixa sinuosa estende-se para sul e para sudoeste o que vae até ás cabeceiras do rio Amonea, terminando no parallelo que passa pela barra do rio Brêo, affluente pela margem direita do Juruá. Paragrapho unico. Quando houver conhecimentos topographicos mais completos, o Governo poderá estender ou modificar os caracteristicos enumerados neste artigo.