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Artigo 2º do Decreto nº 88.421 de de 21 de Junho de 1983

Dispõe sobre a implantação da Área de proteção Ambiental de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e dá outras providências.

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Art. 2º

A APA de Piaçabuçu terá também por finalidade proteger o entorno da Estação Ecológica da Praia do Peba, e é declarada como de relevante interesse ecológico, para os efeitos do Artigo 18, Parágrafo Único da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 .

Art. 2º do Decreto 88.421 de /1983