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Artigo 1º do Decreto nº 88.421 de de 21 de Junho de 1983

Dispõe sobre a implantação da Área de proteção Ambiental de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e dá outras providências.


Art. 1º

Fica declarada Área do Proteção Ambiental (APA), no município de Piaçabuçu, no Estado dá Alagoas, com o objetivo de assegurar a proteção de quelônios marinhos, aves praieiras e a fixação de dunas, as terras limitadas a LESTE e NORTE com o Oceano Atlântico, ao Sul com o Rio São Francisco e a OESTE com uma linha paralela à Praia do Peba e dela distante 5 km.