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Artigo 12 do Decreto nº 88.421 de de 21 de Junho de 1983

Dispõe sobre a implantação da Área de proteção Ambiental de Piaçabuçu, no Estado de Alagoas e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 do Decreto 88.421 de /1983