JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 88.408 de 20 de Junho de 1983

Altera a estrutura da rede consular brasileira.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 88.408 /1983