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Artigo 3º do Decreto nº 88.408 de 20 de Junho de 1983

Altera a estrutura da rede consular brasileira.

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Art. 3º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 88.408 /1983