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Artigo 2º, Alínea c do Decreto nº 88.408 de 20 de Junho de 1983

Altera a estrutura da rede consular brasileira.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, serão extintos:

a

os Consulados-Gerais em: - Havre - Gênova - Liverpool - Vigo

b

os Consulados em: - Toronto - Atlanta - Genebra - Frankfurt - Miami

c

O Vice-Consulado em Caiena.

Art. 2º, c do Decreto 88.408 /1983