Artigo 2º, Alínea b do Decreto nº 88.408 de 20 de Junho de 1983
Altera a estrutura da rede consular brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, serão extintos:
a
os Consulados-Gerais em: - Havre - Gênova - Liverpool - Vigo
b
os Consulados em: - Toronto - Atlanta - Genebra - Frankfurt - Miami
c
O Vice-Consulado em Caiena.