Artigo 2º do Decreto nº 88.404 de de 17 de Junho de 1983
Promulga o Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Coordenação de Consignações e Uso dos Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada na Faixa de Ondas Métricas (88, 108 MHz).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.