JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 88.404 de de 17 de Junho de 1983

Promulga o Acordo entre o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Coordenação de Consignações e Uso dos Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada na Faixa de Ondas Métricas (88, 108 MHz).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo entro o Governo da República Argentina, o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai para a Coordenação de Consignações e Uso dos Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada na Faixa de Ondas Métricas (88 - 108 - MHz), apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 88.404 de /1983