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Artigo 2º do Decreto nº 88.377 de 10 de Junho de 1983

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1984.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.377 /1983