Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
I. DA TRIBUTAÇÃO
1. Incluir para o Exército
1.1. Como Município Tributário de CPOR/NPOR:
- No Estado do Mato Grosso do Sul DOURADOS e PONTA PORÃ
Em conseqüência dá modificação acima fica alterada a característica da Tributação constante do anexo II, relativamente ao Estado do Mato Grosso do Sul, bem como o RESUMO ESTATÍSTICO GERAL do Anexo VI do PGC/84.
Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas