Artigo 2º do Decreto nº 88.377 de 10 de Junho de 1983
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1984.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.