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Artigo 2º do Decreto nº 88.377 de 10 de Junho de 1983

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1984.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

I. DA TRIBUTAÇÃO 1. Incluir para o Exército 1.1. Como Município Tributário de CPOR/NPOR: - No Estado do Mato Grosso do Sul DOURADOS e PONTA PORÃ Em conseqüência dá modificação acima fica alterada a característica da Tributação constante do anexo II, relativamente ao Estado do Mato Grosso do Sul, bem como o RESUMO ESTATÍSTICO GERAL do Anexo VI do PGC/84. Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas