Decreto nº 88.377 de 10 de Junho de 1983

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1984.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Aditamento que introduz alteração no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1984, que com este baixa, assinado pelo Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1983 ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇãO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1984

Anexo

I. DA TRIBUTAÇÃO

1. Incluir para o Exército

1.1. Como Município Tributário de CPOR/NPOR:

- No Estado do Mato Grosso do Sul DOURADOS e PONTA PORÃ

Em conseqüência dá modificação acima fica alterada a característica da Tributação constante do anexo II, relativamente ao Estado do Mato Grosso do Sul, bem como o RESUMO ESTATÍSTICO GERAL do Anexo VI do PGC/84.

Tenente-Brigadeiro-do-Ar WALDIR DE VASCONCELOS

Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas