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Artigo 2º do Decreto nº 88.370 de 7 de Junho de 1983

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911 de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelos Decretos nºs 86.780, de 23 de dezembro de 1981, e 88.313 de 18 de maio de 1983.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.370 /1983