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Artigo 1º do Decreto nº 88.370 de 7 de Junho de 1983

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911 de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelos Decretos nºs 86.780, de 23 de dezembro de 1981, e 88.313 de 18 de maio de 1983.

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Art. 1º

A letra f) do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelos Decretos nº 86.780, de 23 de dezembro de 1981 e nº 88.313, de 18 de maio de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "f) Colômbia, Egito, Guiana, Irã, Iraque, Israel, Iugoslávia, México e Suriname - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas."

Art. 1º do Decreto 88.370 /1983