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Decreto de 13 de Janeiro de 2000

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa, na Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias, referentes ao ano-base 1999, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1999.

Decreto de 13 de Janeiro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 61, incisos IV a VII, e § 1º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3º, da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997, DECRETA:

Brasília, 13 de Janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, referente ao ano-base de 1999 , e estabelecimento do número de vagas para promoções obrigatórias, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1999, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

I

CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-Corveta(...)1/20

II

CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

III

CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intenantes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

IV

CORPO DE ENGENHEIRO DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Coverta(...)1/20 V- CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a

Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

b

Quadro de Cirurgiões-Dentista (CD) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15

c

Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20 VI- CORPO AUXILIAR DA MARINHA Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitãe-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Elcio Alvares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2000

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