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Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000

Fixa, na Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias, referentes ao ano-base 1999, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000