Artigo 2º do Decreto de 13 de Janeiro de 2000
Fixa, na Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias, referentes ao ano-base 1999, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.