Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 13 de Janeiro de 2000
Fixa, na Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias, referentes ao ano-base 1999, nos Corpos e Quadros da Marinha que vigoraram em 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880/80, referente ao ano-base de 1999 , e estabelecimento do número de vagas para promoções obrigatórias, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha que vigoraram em 1999, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I
CORPO DA ARMADA Quadro de Oficiais da Armada (CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-Corveta(...)1/20
II
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20
III
CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA Quadro de Oficiais Intenantes da Marinha (IM) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20
IV
CORPO DE ENGENHEIRO DA MARINHA (EN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Coverta(...)1/20 V- CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a
Quadro de Médicos (Md) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20
b
Quadro de Cirurgiões-Dentista (CD) Capitães-de-Fragata(...)1/10 Capitães-de-Corveta(...)1/15
c
Quadro de Apoio à Saúde (S) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitães-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20 VI- CORPO AUXILIAR DA MARINHA Quadro Técnico (T) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)1/8 Capitãe-de-Fragata(...)1/15 Capitães-de-Corveta(...)1/20