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Artigo 1º do Decreto nº 88.355 de 6 de Junho de 1983

Altera dispositivo do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.

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Art. 1º

A alínea "d" do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "d - diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Ciências Contábeis e Atuariais, Administração e Ciências Econômicas, para a Categoria Funcional de Fiscal do Trabalho."

Art. 1º do Decreto 88.355 /1983