Decreto nº 88.355 de 6 de Junho de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º da Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 06 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
A alínea "d" do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "d - diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Ciências Contábeis e Atuariais, Administração e Ciências Econômicas, para a Categoria Funcional de Fiscal do Trabalho."
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Geraldo Nogueira Miné
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1983