Conteúdos
Decreto 88.355 de 6 de Junho de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º da Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982, DECRETA:
Brasília, em 06 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JOÃO FIGUEIREDO Geraldo Nogueira Miné
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1983