Decreto nº 88.355 de 6 de Junho de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973, que dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º da Lei nº 6.986, de 13 de abril de 1982, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 06 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

A alínea "d" do parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: "d - diploma de conclusão de um dos cursos superiores de Direito, Ciências Contábeis e Atuariais, Administração e Ciências Econômicas, para a Categoria Funcional de Fiscal do Trabalho."

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Geraldo Nogueira Miné

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1983