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Artigo 2º do Decreto nº 88.352 de 3 de Junho de 1983

Altera dispositivos do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Art. 2º do Decreto 88.352 /1983