Artigo 2º do Decreto nº 88.352 de 3 de Junho de 1983
Altera dispositivos do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a estrutura, funcionamento e competência do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.