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Artigo 3º do Decreto nº 88.349 de 31 de Maio de 1983

Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, subscrito no setor da indústria de matérias corantes e pigmentos, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile e o México.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao Cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 88.349 /1983