JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 88.343 de de 30 de Maio de 1983

Acrescenta parágrafo único ao Art. 4º do Decreto nº 86.036, de 27 de maio de 1981, que regulamenta a obrigatoriedade de as emissoras de televisão incluírem em suas programações semanais de filmes estrangeiros, pelo menos, um filme com legenda em português.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O artigo 4º do Decreto nº 86.036, de 27 de maio de 1981 , é acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 4º (...) Parágrafo único. Para os filmes a que se refere este Decreto é dispensada a dublagem, obrigatória para os demais filmes estrangeiros."

Art. 1º do Decreto 88.343 de /1983