Artigo 1º do Decreto nº 8.833 de 4 de Agosto de 2016
Promulga a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada pela República Federativa do Brasil, em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgada a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada pela República Federativa do Brasil em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005, anexa a este Decreto.