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Decreto 8.833 de 4 de Agosto de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, por meio do Decreto Legislativo nº 288, de 15 de setembro de 2011, o qual revogou o Decreto Legislativo nº 175, de 14 de maio de 2009; e Considerando que o Governo brasileiro depositou junto ao Secretário Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, em 29 de junho de 2009, o instrumento de adesão a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2009; DECRETA :
Brasília, 4 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica promulgada a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada pela República Federativa do Brasil em Cidade da Praia, em 23 de novembro de 2005, anexa a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Alexandre de Moraes José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2016