Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 88.323 de de 23 de Maio de 1983

Dispõe sobre a representação do Tesouro Nacional em assembléias gerais de empresas estatais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.