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Artigo 4º do Decreto nº 88.323 de de 23 de Maio de 1983

Dispõe sobre a representação do Tesouro Nacional em assembléias gerais de empresas estatais.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 88.323 de /1983