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Artigo 3º do Decreto nº 88.309 de de 16 de Maio de 1983

Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, subscrito no setor da indústria químico-farmacêutica, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 88.309 de /1983