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Artigo 4º do Decreto nº 88.300 de 12 de Maio de 1983

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal do Ceará, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 88.300 /1983