Artigo 4º do Decreto nº 88.300 de 12 de Maio de 1983
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.