Artigo 3º do Decreto nº 88.300 de 12 de Maio de 1983
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Os efeitos financeiro decorrentes do disposto no artigo 1º deste decreto vigorarão a partir da data do exercício dos servidores nos respectivos empregos, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Ceará.