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Decreto nº 8.830 de 20 de Fevereiro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.


Art. 1º

. Ficam extintos seis (6) cargos da classe 15 da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Antonio de Andrade Moura, Antonio Francisco de Santa Rita Junior, Antonio Mendes Pinheiro Lobato, Bráulio da Silveira Sales, Caio Leoni Werneck e Paulo Carlos de Abreu, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

Art. 2º

. Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Romero Estelita

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.2.1942

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