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Artigo 2º do Decreto nº 88.290 de 9 de Maio de 1983

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras da Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.