Artigo 2º do Decreto nº 88.290 de 9 de Maio de 1983
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras da Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.