Artigo 1º do Decreto nº 88.290 de 9 de Maio de 1983
Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras da Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento das habilitações Tradutor em Inglês e Intérprete em Inglês, do curso de Letras, a serem ministradas pela Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas, mantida pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 1º
Fica autorizado o funcionamento das habilitações Tradutor em inglês e intérprete em Inglês, do curso de Letras, a serem ministradas pela Faculdade Capital de Letras e Ciências Humanas, mantida pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 89.308, de 1984)