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Artigo 2º do Decreto nº 88.287 de 9 de Maio de 1983

Dá nova redação aos §§ 1º e 2º e acresce os §§ 3º e 4º ao artigo 5º do Decreto nº 86.036, de 27 de maio de 1981, que regulamenta a obrigatoriedade de as emissoras de televisão incluírem em suas programações semanais de filmes estrangeiros, pelo menos, um filme com legenda em português.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.287 /1983