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Artigo 3º do Decreto nº 88.283 de de 04 de Maio de 1983

Dispõe sobre a execução do Protocolo Adicional ao Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, subscrito no setor da indústria química, concluído entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, tomará, através dos órgão competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 88.283 de /1983