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    3. Decreto de 10 de Janeiro de 2000

    Coração para favoritarDecreto de 10 de Janeiro de 2000

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 10 de Janeiro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29710.000421/92, Decreta:

    Brasília, 10 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


    Art. 1º

    Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, originariamente outorgada à Rádio Cultura de Itabirito Ltda., pela Portaria MVOP nº 405, de 27 de abril de 1955, transferida para a Rádio Acaiaca Ltda., pela Portaria nº 259, de 20 de novembro de 1980, e renovada pelo Decreto nº 93.433, de 16 de outubro de 1986 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

    Parágrafo único

    A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovado por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

    Art. 2º

    Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    Fernando Henrique Cardoso Pimenta da Veiga

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2000