Decreto de 10 de Janeiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 10 de Janeiro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29710.000421/92, Decreta:
Brasília, 10 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, originariamente outorgada à Rádio Cultura de Itabirito Ltda., pela Portaria MVOP nº 405, de 27 de abril de 1955, transferida para a Rádio Acaiaca Ltda., pela Portaria nº 259, de 20 de novembro de 1980, e renovada pelo Decreto nº 93.433, de 16 de outubro de 1986 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovado por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Henrique Cardoso Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2000