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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Janeiro de 2000

Renova a concessão outorgada à Rádio Acaiaca Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, originariamente outorgada à Rádio Cultura de Itabirito Ltda., pela Portaria MVOP nº 405, de 27 de abril de 1955, transferida para a Rádio Acaiaca Ltda., pela Portaria nº 259, de 20 de novembro de 1980, e renovada pelo Decreto nº 93.433, de 16 de outubro de 1986 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovado por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2000