Artigo 2º do Decreto nº 88.266 de 28 de Abril de 1983
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a explorar, através da RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA., na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.