JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 88.247 de 22 de Abril de 1983

Altera dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.247 /1983