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Artigo 1º do Decreto nº 88.247 de 22 de Abril de 1983

Altera dispositivos do Regulamento da Medalha Militar.

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Art. 1º

O § 1º do art. 3º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto nº 39.207, de 22 de maio de 1956 , alterado pelos Decretos nº 69.313, de 05 de outubro de 1971 e 70.751, de 23 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º - (...) § 1º - As Medalhas e Passadores respectivos serão cunhados em platina, em "tombac" dourado, em prateado ou em "tombac" com acabamento de bronze".

Art. 1º do Decreto 88.247 /1983