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Artigo 5º do Decreto nº 8.823 de 28 de Julho de 2016

Altera o Decreto n º 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 5º do Decreto 8.823 /2016