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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 8.823 de 28 de Julho de 2016

Altera o Decreto n º 8.817, de 21 de julho de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Anexo I ao Decreto n º 8.817, de 21 de julho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2 º (...) I - (...) (...) e) Consultoria Jurídica; f) Secretaria de Controle Interno; e g) Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; (...)" (NR) " Art. 8 º -A. À Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior compete:

I

prestar assistência direta ao Presidente do Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e ao Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex;

II

preparar as reuniões do Conselho da CAMEX, do Gecex e do Conselho Consultivo do Setor Privado - Conex;

III

articular-se com entidades públicas e privadas e, em especial, com os órgãos integrantes da CAMEX, com vistas ao permanente aperfeiçoamento de suas ações;

IV

coordenar os órgãos colegiados, os comitês e os grupos técnicos intragovernamentais criados no âmbito da CAMEX;

V

identificar, avaliar e submeter ao Conselho da CAMEX medidas e propostas de normas e outros atos relacionados ao comércio exterior;

VI

identificar, analisar e consolidar demandas a serem submetidas ao Conselho da CAMEX ou aos colegiados integrantes da CAMEX;

VII

acompanhar e avaliar, quanto a prazos e metas, a implementação e o cumprimento das deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho da CAMEX, incluídas aquelas cometidas aos seus colegiados;

VIII

coordenar grupos técnicos intragovernamentais, realizar e promover estudos e elaborar propostas sobre matérias de competência da CAMEX, para serem submetidas ao Conselho da CAMEX e ao Gecex;

IX

propor a criação e coordenar grupos técnicos intragovernamentais para o acompanhamento e a implementação das ações em matéria comercial, de serviços e de investimentos entre o País e seus parceiros;

X

elaborar estudos e publicações, promover reuniões e propor medidas sobre assuntos relativos a comércio exterior e investimentos em parceria com a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil;

XI

apoiar e acompanhar as negociações internacionais sobre matérias afetas à CAMEX;

XII

formular consultas públicas, solicitar informações a outros órgãos do Governo federal e ao setor privado e expedir atos no âmbito de sua competência;

XIII

desempenhar as funções de Ponto Focal Nacional - Ombudsman de Investimentos Diretos; e

XIV

exercer outras competências que lhe forem especificamente cometidas pelo Presidente do Conselho da CAMEX ou pelo Presidente do Gecex." (NR) " Art. 11 À Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais, Europa e América do Norte compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores nas questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos a direitos humanos, questões sociais, desarmamento e não proliferação, inclusive, nesse contexto, a cooperação nuclear para fins pacíficos, mecanismos financeiros inovadores, ilícitos transnacionais, operações de manutenção da paz, direito humanitário e demais temas no âmbito dos Organismos Internacionais, além da participação do Brasil na Cúpula Ibero-americana." (NR) " Art. 18 Ao Departamento de Mecanismos Inter-regionais compete coordenar e acompanhar a participação do Governo brasileiro no Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul - IBAS, na Cúpula América do Sul - África - ASA e seus mecanismos de seguimento, na Cúpula América do Sul - Países Árabes - ASPA e seus mecanismos de seguimento, no agrupamento de países BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul), no Foro de Cooperação América Latina-Ásia do Leste - FOCALAL e seus mecanismos de seguimento e em outros foros inter-regionais de que o Brasil faça parte, no âmbito da Subsecretaria-Geral da Ásia e do Pacífico." (NR) " Art. 71 Ao Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior incumbe:

I

coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho da CAMEX e do Gecex; e

II

assegurar o cumprimento das atribuições previstas no art. 8º-A e outras que lhe forem cometidas na forma da lei." (NR) " Art. 71-A Aos dirigentes dos demais órgãos incumbe planejar, dirigir e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência." (NR) "Art. 73 (...)

I

(...) d) Chefe de Gabinete do Secretário-Geral;

e

Corregedor do Serviço Exterior, observado o disposto no Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 ; e

f

Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior; e (...)

II

(...) e) Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares;

f

Diretor da Agência Brasileira de Cooperação;

g

Diretor-Geral Adjunto do Instituto Rio Branco; e

h

Chefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete. (...)" (NR) "Art. 74 (...)

III

(...) e) Coordenador-Geral;

f

Chefe de Gabinete dos Subsecretários-Gerais; e

g

Subchefe da Assessoria de Imprensa do Gabinete. (...)

IV

(...) b) Subchefe da Assessoria Especial de Assuntos Federativos e Parlamentares; e (...)" (NR) "Art. 75 (...)

III

(...) g) Assessor da Agência Brasileira de Cooperação;

h

Gerente da Agência Brasileira de Cooperação;

i

Assessor Especial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

j

Assessor da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

k

Assessor Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

l

Assistente da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

m

Assistente Técnico da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

n

Chefe de Gabinete da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior;

o

Coordenador da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e

p

Chefe da Divisão da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior; e (...)" (NR)

Art. 1º, IV do Decreto 8.823 /2016