Artigo 6º do Decreto nº 88.218 de 6 de Abril de 1983
Cria o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional Marinha dos Abrolhos.