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Artigo 6º do Decreto nº 88.218 de 6 de Abril de 1983

Cria o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.

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Art. 6º

É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional Marinha dos Abrolhos.

Art. 6º do Decreto 88.218 /1983