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Artigo 5º do Decreto nº 88.218 de 6 de Abril de 1983

Cria o Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.

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Art. 5º

O Parque Nacional Marinho dos Abrolhos fica sujeito ao regime especial do Código Florestal, instituído pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e ao da Lei nº 5.197, de 03 de janeiro de 1967, e ao disposto no Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros, aprovado pelo Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979.

Art. 5º do Decreto 88.218 /1983